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10 questions
(OAB 2020). "Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco". Em seu livro Ética a Nicômaco, Aristóteles apresenta a justiça como uma virtude e a diferencia daquilo que é injusto. Assinale a opção que define aquilo que, nos termos do livro citado, deve ser entendido como justiça enquanto virtude.
Uma espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos.
Uma maneira de proteger aquilo que é o mais conveniente para o mais forte, uma vez que a justiça como produto do governo dos homens expressa sempre as forças que conseguem fazer valer seus próprios interesses.
Um imperativo categórico que define um modelo de ação moralmente desejável para toda e qualquer pessoa e se expressa da seguinte maneira: “Age como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, por meio da tua vontade, uma lei universal”.
(OAB 2016) A partir da leitura de Aristóteles (Ética a Nicômaco), assinale a alternativa que corresponde à classificação de justiça constante do texto: “... uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro)...”. Trata-se da
(a)
(OAB - 2013) "Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.” (Aristóteles. Ética a Nicômaco). De efeito, é correto concluir que para Aristóteles a justiça deve sempre ser entendida como
produto da legalidade, pois o homem probo é o homem justo.
espécie de meio termo.
relação de igualdade aritmética.
ação natural imutável.
(FGV- OAB 2019) O conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do Direito. Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção.
Assinale a opção que, conforme o livro citado, melhor explica a razão pela qual Platão realiza essa crítica.
Platão defende que justiça é apenas uma maneira de proteger o que é mais conveniente para o mais forte.
Essa ideia implicaria fazer bem ao amigo e mal ao inimigo, mas fazer o mal não produz perfeição, e a justiça é uma virtude que produz a perfeição humana.
Esse é um conceito decorrente exclusivamente da ideia de troca entre particulares, e, para Platão, o conceito de justiça diz respeito à convivência na cidade.
(FCC 2019) Considerado um dos principais filósofos da humanidade, Platão teorizou, em suas obras, acerca da política, desenvolvendo reflexões sobre temas como:
a divisão necessária do governo em três poderes (executivo, legislativo e judiciário) de modo que houvesse uma autorregulação dos mesmos.
o papel imprescindível do Estado no estabelecimento de um contrato social que garantisse os direitos de todos os cidadãos e decisões consensuais
a ética necessária na conduta dos governantes, de forma a atender aos interesses coletivos e não individuais
Um dos pontos abordados por Platão em sua obra "A República" é o direito e seu papel limitado diante dos governantes. Nessa obra, a coerção, ao lado da superstição, constitui meio de manutenção da ordem. Posteriormente, em "As Leis", a coerção dá lugar à obediência racional. (a)
(IBADE - PM-CE - 2018) Para Platão, Justiça é virtude suprema; o equilíbrio e a harmonia constituem as suas notas fundamentais, enquanto que para Aristóteles Justiça é equilíbrio e proporção, discernindo justiça distributiva e justiça corretiva, respectivamente, em função de critério de proporção e de igualdade.
certo
errado
(FGV - TJ-MS – Juiz Substituto - 2023) A equidade é um tema correlato da justiça que diz respeito à atividade jurisdicional. Trata-se de um conceito da filosofia do direito que remete a Aristóteles.
Segundo esse autor, em seu livro Ética a Nicômaco, a equidade deve ser entendida como:
Uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade e, por isso, não consegue abranger as peculiaridades do caso concreto
A aplicação da justiça corretiva que distribui posses comuns, sendo caracterizada como aquilo que é um posicionamento intermediário entre a perda e o ganho
Uma forma de decisão que se baseia nas convicções morais e filosóficas da autoridade jurisdicional, de modo que prevaleça um sentimento subjetivo de justiça
Uma forma de decidir um caso concreto baseada na aplicação da lei nos termos de seu enunciado, afinal o homem sem lei é o homem ímprobo
(TRF4 – Juiz Federal Substituto – 2022 - Adaptada) Ao enunciar que “justiça é igualdade” e que “a injustiça é excesso e falta”, Aristóteles expressa a teoria clássica da justiça; nela, a justiça não é uma coisa, nem um sentimento, ela é, em vez disso, a virtude de aplicar medidas e regras.
Certo
Errado
(FCC – DPE SP – Defensor Público - 2010) Ao comentar a doutrina aristotélica da justiça, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra Estudos de Filosofia do Direito, indica aquele que seria o “preceito básico do direito justo, pois só por meio dele a justiça se revelaria em sua atualidade plena”. Este preceito, que também pode ser definido como “uma feliz retificação do justo estritamente legal” ou ainda “o justo na concretude”, é denominado
Dignidade.
Vontade.
Equidade.
Liberdade.
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