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5 questions
A competência contenciosa difere da competência consultiva, apenas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode levar um caso até a Corte IDH, enquanto a Opinião Consultiva pode ser solicitada pela CIDH, qualquer órgão da OEA e pelos Estados
Verdadeiro
Falso
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, sindicato ou comunidades indígenas podem levar um caso até à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Verdadeiro
Falso
A submissão de um caso à CIDH pressupõe o esgotamento dos recursos internos, atenção ao prazo de 6 meses e a não submissão a outro sistema de proteção de direitos humanos
Verdadeiro
Falso
A Corte IDH só admite um caso se houver o esgotamento formal dos recursos internos, negando a possibilidade de reconhecer o caso por esgotamento material, ainda que haja demora prolongada do Estado em prover acesso à justiça
Verdadeiro
Falso
As opiniões consultivas não geram responsabilidade internacional do Estado, mas seu conteúdo é obrigatório:
Verdadeiro
Falso
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